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Aviso 2257/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2257/2004 (2.ª série) - AP. - Agostinho Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena:

Faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, na reunião ordinária de 16 de Fevereiro de 2004 e deliberação da Assembleia Municipal de 23 de Fevereiro de 2004, e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovada a alteração do tarifário da água e saneamento a praticar no município de Ribeira de Pena.

25 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

Tarifário proposto

1 - Venda de água (preço/m3):

Consumos domésticos:

1.º escalão ... 0 a 5 m3 ... 0,25 euros.

2.º escalão ... 6 a 10 m3 ... 0,35 euros.

3.º escalão ... 11 a 20 m3 ... 0,55 euros.

4.º escalão ... 21 a 30 m3 ... 1 euro.

5.º escalão ... Mais de 30 m3 ... 1,30 euros.

Consumos industriais e comerciais:

Escalão único - 0,50 euros.

Entidades públicas:

Escalão único - 0,30 euros.

Autarquias e instituições de utilidades pública sem fins lucrativos:

Escalão único - 0,30 euros.

Consumos especiais e obras:

Escalão único - 0,50 euros.

Consumos em instalações pecuárias (m3):

Escalão único - 0,50 euros.

2 - Quota de serviço mensal:

Água e saneamento:

Contadores ... Água ... Saneamento

Contadores até 3/4" ... 1,50 euros ... 0,50 euros

Cantadores de 1 até 1 1/2" ... 6,14 euros ... 3,07 euros

Contadores = ou > que 2" ... 15,34 euros ... 7,67 euros

3 - Tarifa de utilização de saneamento:

3.1 - Tarifa de utilização de saneamento para utilizadores normais (preço/m3):

Contadores até 3/4" - 0,11 euros;

Contadores de 1 até 1 1/2" - 0,11 euros;

Contadores = ou > que 2" - 0,11 euros.

3.2 - Tarifa de utilização de saneamento para utilizadores que não sejam consumidores de água de rede pública (preço unitário):

Escalão único - 0,60 euros.

Nota. - Para além deste valor os utilizadores da rede de esgotos pagarão uma quota de serviço correspondente à secção do contador de 3/4".

4 - Tarifa de ligação de água e saneamento:

Contadores ... Água ... Saneamento

Contadores até 3/4" ... 7,50 euros ... 7,50 euros

Contadores de 1 até 1 1/2" ... 7,50 euros ... 7,50 euros

Contadores = ou > que 2" ... 7,50 euros ... 7,50 euros

5 - Tarifa de colocação de contador - 10 euros.

6 - Tarifa de interrupção de fornecimento - 2,50 euros.

7 - Estabelecimento de ligação - 7,50 euros.

8 - Aferição do contador - 10 euros.

9 - Fiscalização dos sistemas.

Vistoria em obra:

Por lote - 10 euros;

Por fogo - 10 euros.

10 - Transferência de contador - 7,50 euros.

11 - Ramais:

11.1 - Custo do ramal de água:

Ramal de (diâmetro) 3/4":

Até 5 m - 25 euros;

Por cada metro linear a mais - 5 euros.

Ramal de (diâmetro) 1":

Até 5 m - 30,60 euros;

Por cada metro linear a mais - 6 euros.

Ramal de (diâmetro) 1 1/2":

Até 5 m - 35 euros;

Por cada metro linear a mais - 7 euros.

Ramal de (diâmetro) 2":

Até 5 m - 40 euros;

Por cada metro linear a mais - 8 euros.

11.2 - Custo do ramal de saneamento:

Ramal de (diâmetro) 125 mm:

Até 5 m - 60 euros;

Por cada metro linear a mais - 10 euros.

Ramal de (diâmetro) 200 mm:

Até 5 m - 60 euros;

Por cada metro linear a mais - 12 euros.

12 - Outros:

Reposição de pavimento - preços de acordo com as tabelas praticadas pela Câmara:

Mão-de-obra por hora - 7, 68 euros;

Limpeza de fossas/deslocação (inclui tractor limpa-fossas e mão-de-obra) - 25,56 euros.

13 - Preços de tubagens para ramais de água e saneamento:

Nota. - Os preços de tubagem de ramais em que os futuros utilizadores são responsáveis pelo restante trabalho, excepção feita no 1.º e último metro que são debitados ao preço de cada metro linear a mais.

13.1 - Ramal de água:

Tubo de (diâmetro) 3/4" - 2,62 euros;

Tubo de (diâmetro) 1" - 3,99 euros;

Tubo de (diâmetro) 1 1/2" - 5,18 euros;

Tubo de (diâmetro) 2" - 6,20 euros;

Tubo > de (diâmetro) 2" - orçado caso a caso.

13.2 - Ramal de saneamento:

Tubo de (diâmetro) 125 mm - 5,53 euros;

Tubo de (diâmetro) 200 mm - 8,81 euros;

Tubo > (diâmetro) 200 mm - orçado caso a caso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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