Aviso 2248/2004, de 2 de Abril
Aviso 2248/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro e agentes desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2003, aprovada por meu despacho de 19 de Fevereiro de 2004, se encontra afixada, para consulta, no átrio de entrada do edifício dos Paços do Município.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2203160.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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