Anúncio 59/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da Águas de Santo André, S. A.:
Extracto da acta 2
"Aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dois, pelas dezassete horas, reuniu na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral da Águas de Santo André, S. A., sociedade anónima constituída pelo Decreto-Lei 171/2001, de 25 de Maio, com sede em Santo André, freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com o capital social de Euro 500 000, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Santo André sob o artigo mil cento e nove, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, e que dela faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do número um do artigo cinquenta e quatro do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
[...]
Ponto dois: autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, engenheiro Carlos Odécio Nunes Madeira, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.
[...]
No ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, engenheiro Carlos Odécio Nunes Madeira, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.
Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas dezoito horas e trinta minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta redigida e assinada pelos membros da mesa."
2 de Março de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)