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Anúncio 59/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 59/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da Águas de Santo André, S. A.:

Extracto da acta 2

"Aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dois, pelas dezassete horas, reuniu na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral da Águas de Santo André, S. A., sociedade anónima constituída pelo Decreto-Lei 171/2001, de 25 de Maio, com sede em Santo André, freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com o capital social de Euro 500 000, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Santo André sob o artigo mil cento e nove, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, e que dela faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do número um do artigo cinquenta e quatro do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

Ponto dois: autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, engenheiro Carlos Odécio Nunes Madeira, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.

[...]

No ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, engenheiro Carlos Odécio Nunes Madeira, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas dezoito horas e trinta minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta redigida e assinada pelos membros da mesa."

2 de Março de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 171/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade Águas de Santo André, S. A., concessionária da exploração e gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André (anteriormente denominado sistema de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos). Publica em anexo os Estatutos da referida Sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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