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Despacho 6663/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6663/2004 (2.ª série). - Listas de antiguidade (consulta e reclamação). - Por despacho da secretária do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nos termos do n.º 3 de artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal não docente do quadro deste Instituto reportada a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada para consulta na Repartição de Recursos Humanos, secção de pessoal não docente, sito na Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da mesma cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de Março de 2004. - A Secretária, Graciette Pinto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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