Aviso 4206/2004, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário da República n.º 78/2004, Série II de 2004-04-01.
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Data:
2004-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4206/2004 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de 10 de Março de 2004:
João Manuel Barros de Matos, arquitecto de 1.ª classe do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul, desta Direcção-Geral - autorizada, a seu pedido, a licença sem vencimento de longa duração, a partir de 15 de Março de 2004, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2202969.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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