Aviso 4205/2004, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
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Fonte: Diário da República n.º 78/2004, Série II de 2004-04-01.
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Data:
2004-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4205/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento de que foi distribuída por todos os Serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional a lista de antiguidade na categoria reportada a 31 de Dezembro de 2003.
O prazo para reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, em conformidade com o artigo 96.º do mesmo diploma.
17 de Março de 2004. - O Director de Serviços de Pessoal, Antero Brotas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2202964.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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