Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 416/2004, de 1 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 416/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), na sequência de uma reclamação apresentada por uma farmácia comunitária, foi alertado para o facto de estar a ser comercializado pela BEXAL - Produtos Farmacêuticos, S. A., o medicamento Piracetam Bexal, 1200 mg, 60 comprimidos revestidos, com o registo no INFARMED n.º 2335594, que apresenta comprimidos parcialmente destruídos dentro de blisters inviolados;

Considerando que o lote do medicamento em causa é o lote n.º 32LP36, com validade até Janeiro de 2008;

Considerando que o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Piracetam Bexal, 1200 mg, comprimidos revestidos, em Portugal, é a sociedade BEXAL - Produtos Farmacêuticos, S. A.;

Considerando que a sociedade BEXAL - Produtos Farmacêuticos, S. A., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária do lote de medicamento em causa:

Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote n.º 32LP36, com validade até Janeiro de 2008, do medicamento Piracetam Bexal, 1200 mg, comprimidos revestidos, apresentação de 60 comprimidos revestidos, com o registo no INFARMED n.º 2335594, cujo titular de AIM é a BEXAL - Produtos Farmacêuticos, S. A., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade BEXAL - Produtos Farmacêuticos, S. A.

16 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda