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Aviso 4112/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4112/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 89.º, 57.º, n.º 2, da Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, e 81.º, n.os 1 e 2, da mesma lei, notifica-se o agente principal aposentado da PSP M/139 463, Eurico Silvino Monteiro Teles Ferreira, nascido a 13 de Outubro de 1969, natural da freguesia de Mangualde, residente na Rua de São Paulo, 1, Lobelhe do Mato, Mangualde, que se encontra pendente contra o mesmo no Núcleo de Deontologia da PSP de Viseu o processo disciplinar com o NUP2003VIS00012DIS, no âmbito do qual lhe foi deduzida acusação.

Mais se notifica que lhe é concedido o prazo de 30 dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa.

Fica ainda notificado que, se o desejar, durante este prazo, pode examinar o processo no Núcleo de Deontologia e Disciplina do Comando de Polícia de Viseu, sito na Rua de D. António Alves Martins, Viseu, onde o mesmo lhe será facultado pelo secretário, dentro das horas normais de expediente, nos termos do artigo 83.º, n.º 3, do citado Regulamento Disciplinar da PSP.

Mais se notifica que a falta de resposta dentro do prazo marcado vale como efectiva audiência para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 61.º, n.º 9, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, aplicado subsidiariamente por força do disposto no artigo 66.º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro.

16 de Março de 2004. - O Comandante, Carlos Alberto Simões de Almeida, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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