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Despacho 6540/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6540/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 04/MEDN/2004, de 12 de Janeiro, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2004, sob o n.º 1555/2004 (2.ª série), subdelego no comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general António Carlos Mimoso e Carvalho, a competência para autorizar as seguintes despesas decorrentes da presença de forças estrangeiras estacionadas na Base Aérea n.º 4:

a) Até Euro 50 000 com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Até Euro 50 000 relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Aérea dos Açores que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

18 de Março de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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