Despacho 6516/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 3 dos artigos 24.º e 25.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, delego nos adjuntos da secretária-geral as seguintes competências próprias:
1 - Competências genéricas de superintendência e de gestão dos assuntos correntes, bem como autorização de despesas até ao limite de Euro 2000 que reportem aos seguintes domínios:
1.1 - Adjunta da secretária-geral, licenciada Maria da Conceição Oliveira Henriques:
Gestão financeira;
Aprovisionamento e património;
Documentação, informação e comunicação;
Informática;
1.2 - Adjunto da secretária-geral, licenciado Júlio Casanova Nabais:
Apoio técnico e secretariado;
Gestão de recursos humanos;
Formação parlamentar e interparlamentar;
Relações internacionais e protocolo;
Museu;
Serviço de segurança, na sua vertente de relação funcional com os Serviços.
2 - Estas delegações de competência implicam a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção da dirigida ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares ou de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 2004.
10 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte Real.