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Despacho 6516/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6516/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 3 dos artigos 24.º e 25.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, delego nos adjuntos da secretária-geral as seguintes competências próprias:

1 - Competências genéricas de superintendência e de gestão dos assuntos correntes, bem como autorização de despesas até ao limite de Euro 2000 que reportem aos seguintes domínios:

1.1 - Adjunta da secretária-geral, licenciada Maria da Conceição Oliveira Henriques:

Gestão financeira;

Aprovisionamento e património;

Documentação, informação e comunicação;

Informática;

1.2 - Adjunto da secretária-geral, licenciado Júlio Casanova Nabais:

Apoio técnico e secretariado;

Gestão de recursos humanos;

Formação parlamentar e interparlamentar;

Relações internacionais e protocolo;

Museu;

Serviço de segurança, na sua vertente de relação funcional com os Serviços.

2 - Estas delegações de competência implicam a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção da dirigida ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares ou de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 2004.

10 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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