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Despacho 6512/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6512/2004 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de Serviços Administrativos e Financeiros. - 1 - Considerando necessário adequar as anteriores delegações de competências à nova estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução 20/2004, de 16 de Fevereiro, na sequência da LOFAR (Lei 28/2003, de 30 de Julho):

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Maria Teresa Monteiro Fernandes, as seguintes competências:

1.1 - Conferir posse ao pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República e proceder à assinatura dos termos de aceitação nos demais casos de nomeação daquele pessoal;

1.2 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, aos funcionários afectos à DSAF, de acordo com os critérios definidos pelo conselho de administração;

1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSAF;

1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSAF;

1.5 - Autorizar a progressão, nas respectivas carreiras, dos funcionários parlamentares;

1.6 - Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido;

1.7 - Determinar, nos processos de obras e de aquisições de bens, os serviços e o procedimento prévio a adoptar nos termos dos normativos aplicáveis;

1.8 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respectivos;

1.9 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

1.10 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 24.º da LOFAR, delego ainda na directora da DSAF a competência para autorizar despesas até ao limite de Euro 1745,79, bem como para determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória e assinar folhas de abonos mensais aos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.

3 - A directora da DSAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos números anteriores.

4 - Na prática dos actos abrangidos por esta delegação será sempre mencionada a qualidade de delegada.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 2004.

10 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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