Despacho 6512/2004 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de Serviços Administrativos e Financeiros. - 1 - Considerando necessário adequar as anteriores delegações de competências à nova estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução 20/2004, de 16 de Fevereiro, na sequência da LOFAR (Lei 28/2003, de 30 de Julho):
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Maria Teresa Monteiro Fernandes, as seguintes competências:
1.1 - Conferir posse ao pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República e proceder à assinatura dos termos de aceitação nos demais casos de nomeação daquele pessoal;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, aos funcionários afectos à DSAF, de acordo com os critérios definidos pelo conselho de administração;
1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSAF;
1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSAF;
1.5 - Autorizar a progressão, nas respectivas carreiras, dos funcionários parlamentares;
1.6 - Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido;
1.7 - Determinar, nos processos de obras e de aquisições de bens, os serviços e o procedimento prévio a adoptar nos termos dos normativos aplicáveis;
1.8 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respectivos;
1.9 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
1.10 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 24.º da LOFAR, delego ainda na directora da DSAF a competência para autorizar despesas até ao limite de Euro 1745,79, bem como para determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória e assinar folhas de abonos mensais aos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
3 - A directora da DSAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos números anteriores.
4 - Na prática dos actos abrangidos por esta delegação será sempre mencionada a qualidade de delegada.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 2004.
10 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte Real.