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Edital 482/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Edital 482/2004 (2.ª série). - 1 - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para o Departamento de Língua e Literatura Portuguesa e suas didácticas (área científica de Literatura Portuguesa).

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e dirigidas ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 84, 7301-901 Portalegre.

5 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

6 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto de 1968;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

g) Três exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Três exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se não estiver nas condições do disposto no n.º 3 do mencionado artigo;

i) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da qualidade dos trabalhos produzidos.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Mário José Miranda Ceia, professor coordenador da Escola Superior de Educação integrada no Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Maria da Natividade Carvalho Pires, professora coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Prof.ª Doutora Maria Lúcia Torres Lepecki, professora catedrática da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor Arminho Teixeira Mesquita, professor associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Prof. Doutor Eduardo Emílio Castelo Branco da Fonseca, professor-coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

16 de Março de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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