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Despacho 6502/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho 6502/2004 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, é alterado o regulamento do mestrado em Gestão Internacional, constante do despacho 9844/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2003, e o plano de estudos previsto no mesmo despacho, bem como são definidos os prazos e calendário previstos no n.º 10:

1.º

Reedição

No ano lectivo de 2004-2005 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de mestrado em Gestão Internacional (International Management), criado pelo despacho 9862/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2002.

2.º

Objectivo

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico na área da Gestão Internacional.

3.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão Internacional (International Management), adiante designado simplesmente por curso, comporta uma parte escolar e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito ECTS, podendo ser, no todo ou em parte, leccionado em língua inglesa. A parte escolar é seguida de um período de dois semestres para preparação e apresentação da dissertação de mestrado. É possível a obtenção de créditos em universidades estrangeiras com base em decisão da comissão científica da UCE de Ciências de Gestão, sob proposta do coordenador do curso.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão Internacional (International Management) e será atribuído a quem obtiver aprovação num conjunto de disciplinas, cujo total de créditos associados não seja inferior a 60, e na dissertação.

2 - A frequência com êxito de disciplinas com um total de 50 créditos será certificada mediante atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Gestão Internacional (International Management), com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 valores, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares do grau de licenciatura, ou equivalente, na área de Gestão de Empresas e afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Podem ser admitidos à matrícula candidatos com graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores, com base em apreciação curricular, caso em que o Graduate Management Admission Test (GMAT) é de realização obrigatória.

6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de inscrições no curso é de 30.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de mestrado consta do anexo II a este regulamento, do qual faz parte integrante. Eventuais alterações aprovadas pelo conselho científico serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão científica da UCE de Ciências de Gestão e o seu coordenador científico será o Prof. Doutor António Robalo, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

Seleccionar os candidatos;

Coordenar as actividades lectivas e tutorais;

Propor os júris de provas de mestrado;

b) À comissão científica:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no Regulamento Geral dos Mestrados do ISCTE.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Classificação do GMAT - Graduate Management Admission Test, caso a apresente;

c) Curriculum vitae;

d) Cartas de referência;

e) Entrevista, se considerada necessária.

10.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos e o calendário lectivos serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE e publicados no Diário da República, 2.ª série.

2 - Para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados os seguintes:

a) Candidatura:

1.ª fase - até 30 de Abril de 2004;

2.ª fase - até 28 de Junho de 2004;

3.ª fase - até 4 de Setembro de 2004;

b) Matrícula:

Até 9 de Julho de 2004 (candidatos admitidos na 1.ª fase);

Até 23 de Julho de 2004 (candidatos admitidos na 2.ª fase);

Até 10 de Setembro de 2004 (candidatos admitidos na 3.ª fase);

c) Início das actividades lectivas - 6 de Setembro de 2004;

d) Fim das actividades lectivas - 30 de Setembro de 2005;

e) Final do prazo para a entrega da dissertação de mestrado - 30 de Setembro de 2006.

2 - Os alunos serão avaliados no final de cada período lectivo.

3 - Os alunos poderão requerer a realização de exames em segunda época, no mês de Setembro, até duas disciplinas, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta da comissão directiva da UCE de Ciências de Gestão.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura;

b) Certidão de licenciatura ou título equivalente;

c) Curriculum vitae;

d) Resultado do GMAT, caso tenha efectuado a prova;

e) Duas fotografias;

f) Cópia do bilhete de identidade;

g) Cópia do cartão de contribuinte;

h) Duas cartas abonatórias;

i) Pagamento de taxa de candidatura.

13.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos no ano seguinte ao da primeira inscrição, desde que o mestrado funcione, nas seguintes condições:

a) Até duas disciplinas, se as mesmas continuarem a pertencer à parte lectiva, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno;

b) Nas disciplinas em que não obtiveram aprovação na parte escolar, além de duas disciplinas, podendo solicitar as respectivas equivalências.

2 - Os alunos poderão requerer a reinscrição sem necessidade de apresentarem nova candidatura.

3 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

14.º

Reedição dos cursos

A reedição do curso depende das disponibilidades de recursos humanos materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.

15.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pela comissão científica.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores, desde que um dos orientadores seja professor ou investigador doutorado do ISCTE.

16.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Seis exemplares do curriculum vitae;

d) Certificado da conclusão da parte lectiva do mestrado;

e) Declaração do orientador declarando que a dissertação se encontra concluída e em condições de serem realizadas as provas.

2 - A dissertação será apresentada em língua inglesa.

3 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

4 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

5 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.

6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

17.º

Nomeação de júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.

18.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá necessariamente de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

19.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

20.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

21.º

Avaliação

O coordenador científico deverá apresentar relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar.

2 de Março de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Gestão Internacional

1 - Área científica de referência - Gestão.

2 - Duração da parte escolar - um ano lectivo.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 23.

5 - Número mínimo de unidades de crédito de disciplinas obrigatórias - 19.

6 - Número mínimo de unidades de crédito de disciplinas optativas - 4.

7 - Número total de unidades de crédito ECTS necessárias à conclusão do curso - 60.

8 - Número mínimo de unidades de crédito ECTS de disciplinas obrigatórias - 50.

9 - Número mínimo de unidades de crédito ECTS de disciplinas optativas - 10.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Unidades de crédito (ECTS) ... Unidades de crédito (DL 124 de 29/5/1980)

Negócios Internacionais (International Business) ... 4 ... 1,5

Gestão Internacional Comparada (Comparative International Management) ... 4 ... 1,5

Técnicas de Comunicação (Communication Skills) ... 4 ... 1,5

Técnicas de Negociação (Negotiation Techniques) ... 4 ... 1,5

Operações e Logística Globais (Global Operations and Logistics) ... 4 ... 1,5

Estratégia Internacional (International Strategy) ... 4 ... 1,5

Seminário em Gestão Internacional (Seminar in International Management) ... 2 ... 1

Finanças Internacionais (International Finance) ... 4 ... 1,5

Marketing Internacional Avançado (Advanced International Marketing) ... 4 ... 1,5

E-Business ... 4 ... 1,5

Tópicos Avançados em Gestão Internacional (Advanced Topics in International Management) ... 2 ... 1

Entrepreneurship and Networks ... 4 ... 1,5

Projecto Internacional (International Project) ... 3 ... 1

Métodos de Investigação em Gestão Internacional (Research Methods in International Management) ... 3 ... 1

Projecto de Dissertação (Dissertation Project) ... - ... -

Optativas (Efectives) (ver nota a) ... 10 ... 4

(nota a) A comissão científica da UCE de Ciências de Gestão aprovará a lista de optativas a serem oferecidas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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