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Deliberação 414/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Deliberação 414/2004. - Por deliberação do plenário do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, para vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, confere o grau de licenciado em Engenharia e Gestão do Ambiente.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, está organizado pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é Engenharia e Gestão do Ambiente.

4.º

Ramos

O curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Projecto;

b) Gestão;

c) Diagnóstico e Previsão.

5.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são, para cada ramo, os constantes do anexo I deste Regulamento.

6.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º do presente Regulamento.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando equivalente a uma unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, projecto ou estágio em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I deste Regulamento.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º

Órgãos de gestão

O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente possui os seguintes órgãos de gestão:

a) Director do curso;

b) Comissão científica;

c) Comissão de acompanhamento.

9.º

Director do curso

1 - O director do curso é designado pelo director da FEUP, ouvidos os directores dos departamentos directamente envolvidos no curso.

2 - Ao director do curso compete:

a) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;

b) Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FEUP;

c) Assegurar a ligação entre o curso e os departamentos responsáveis pela leccionação de disciplinas do curso;

d) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;

e) Elaborar e submeter ao conselho científico da FEUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respectiva comissão científica;

f) Elaborar e submeter ao conselho científico da FEUP propostas de distribuição de serviço docente, ouvidos a comissão científica do curso e os departamentos responsáveis pela leccionação das respectivas disciplinas;

g) Elaborar e submeter ao conselho científico da FEUP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva comissão científica;

h) Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das disciplinas, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;

i) Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudo;

j) Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso;

k) Promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às disciplinas do curso.

3 - O director do curso pode, no exercício das competências atribuídas no n.º 2, promover a constituição de comissões que entenda convenientes ao melhor desempenho deste exercício.

10.º

Comissão científica do curso

1 - A comissão científica do curso é constituída por três a cinco professores ou investigadores doutorados designados pelo director do curso, ouvidos os directores dos departamentos directamente envolvidos no curso, sendo homologada pelo director da FEUP.

2 - À comissão científica do curso compete:

a) Promover a coordenação curricular;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou alteração dos planos de estudo;

c) Pronunciar-se sobre propostas de distribuição de serviço docente;

d) Pronunciar-se sobre propostas de regime de reingresso e de numerus clausus;

e) Elaborar e submeter ao conselho pedagógico e ao conselho científico da FEUP o Regulamento do Curso.

3 - A comissão científica do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo director do curso, ou a pedido de 50% dos seus membros em efectividade de funções.

4 - Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão científica do curso individualidades externas, para discussão de assuntos de orientação estratégica do curso ou sempre que tal seja considerado relevante.

11.º

Comissão de acompanhamento do curso

1 - A comissão de acompanhamento do curso é constituída por três docentes e por três alunos do curso.

a) Os docentes são nomeados pelo director do curso, ouvidos os directores dos departamentos da FEUP directamente envolvidos no curso.

b) Os alunos são eleitos pelos seus pares, em listas de três elementos mais três suplentes, de acordo com o método de Hondt, sendo o primeiro o representante do curso no conselho pedagógico.

2 - À comissão de acompanhamento do curso compete verificar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

3 - A comissão de acompanhamento do curso reúne ordinariamente duas vezes por ano lectivo.

4 - Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão de acompanhamento do curso individualidades externas, sempre que tal seja considerado relevante.

15 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular da licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente

De acordo com o Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, as áreas científicas e os créditos correspondentes às diferentes disciplinas do plano de estudos da licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente são os seguintes:

1) Área científica do curso - Engenharia e Gestão do Ambiente;

2) Duração normal do curso - cinco anos lectivos;

3) Número total de unidades de créditos necessário à concessão do grau - 175;

4) Distribuição das unidades de crédito, por área científica e por ramo:

QUADRO I

Distribuição de unidades de crédito (UC) por área científica

... Ramo de Projecto ... Ramo de Gestão ... Ramo de Diagnóstico e Previsão

Ciências Propedêuticas ... 49,5 ... 49,5 ... 49,5

Ciências da Engenharia ... 36,5 ... 36,5 ... 40,5

Tecnologias Ambientais ... 42 ... 42 ... 46

Projecto Ambiental ... 12 ... - ... -

Gestão ... 21 ... 33 ... 25

Opção/estágio/projecto ... 14 ... 14 ... 14

Total ... 175 ... 175 ... 175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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