Aviso 4093/2004, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
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Fonte: Diário da República n.º 77/2004, Série II de 2004-03-31.
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Data:
2004-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4093/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Secção de Pessoal para consulta a lista de antiguidade referida a 31 de Dezembro de 2003 do pessoal do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Nos termos do artigo 96.º da mesma disposição legal, da organização da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
19 de Março de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2202725.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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