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Aviso 4090/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 4090/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Auditoria Jurídica, sita na Avenida dos Defensores de Chaves, 41, 4.º, direito, 1000-112 Lisboa, a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2003 relativa aos funcionários do seu quadro de pessoal.

O prazo para reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

23 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, J. Albano Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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