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Aviso 4085/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 4085/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento de que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral do Ministério de Segurança Social e do Trabalho reportada a 31 de Dezembro de 2003 encontra-se afixada em todos os andares do edifício sede da Inspecção-Geral, sito na Avenida de Elias Garcia, 12, em Lisboa.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 de Março de 2004. - O Inspector-Geral, José Branquinho Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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