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Deliberação 413/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Deliberação 413/2004. - No uso da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), aprovada pelo Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração delega no vogal Dr. Manuel Neves Dias, sem a faculdade de subdelegar, a competência para homologar as classificações anuais de serviço dos trabalhadores com relação jurídica de emprego de direito privado.

16 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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