A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 708-A/76, de 1 de Outubro

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Sumário

Fixa a data das primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais.

Texto do documento

Decreto 708-A/76

de 1 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 303.º da Constituição e tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro:

O Governo, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único. As primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 12 de Dezembro de 1976 em todo o território nacional.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 30 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/01/plain-220266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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