Decreto 708-A/76, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 231/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-10-01.
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Data:
1976-10-01
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Fixa a data das primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais.
Decreto 708-A/76
de 1 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 303.º da Constituição e tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do
Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro:
O Governo, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único. As primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 12 de Dezembro de 1976 em todo o território nacional.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 30 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/01/plain-220266.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220266.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-09-29 -
Decreto-Lei
701-B/76 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.
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