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Resolução DD1324, de 23 de Julho

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Sumário

Suspende os órgãos sociais da empresa Handy Anglo Portuguese - Cantoneiras Metálicas, Lda., e nomeia uma comissão administrativa para a mesma empresa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, deliberou intervir na Handy Anglo Portuguese - Cantoneiras Metálicas, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74 e nos seguintes termos:

1 - a) Suspensão dos órgãos sociais da empresa Handy Anglo Portuguese - Cantoneiras Metálicas, Lda.

b) Nomeação de uma comissão administrativa para a referida empresa, sugerida pela comissão de trabalhadores e composta por:

Dr. Abel Pinto Repolho Correia, presidente;

Dr. Eduardo Jorge Madeira Correia;

Engenheiro Júlio Augusto Lopes Bernardo Gonçalves.

2. A comissão administrativa agora nomeada por um período de seis meses deverá prestar colaboração na resolução dos problemas das restantes empresas do grupo e apresentar ao MIT, de quem depende:

a) Relatório exaustivo sobre a situação económico-financeira da empresa com vista ao apuramento de responsabilidades, se for caso disso;

b) Plano de tesouraria para 1975;

c) Plano de desenvolvimento de curto e médio prazo para a empresa, apresentando hipóteses de reconversão sempre que o julgue necessário;

d) Findo o período de intervenção, a comissão administrativa deverá propor ao MIT a solução que lhe pareça mais conveniente para salvaguardar os interesses da economia nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/23/plain-220244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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