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Aviso 3984/2004, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 3984/2004 (2.ª série). - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do determinado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, na sede destes Serviços de Acção Social (no placard junto ao relógio de ponto da administração), a lista de antiguidade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro de 2003, conforme estabelece o artigo 93.º daquele decreto-lei.

Nos termos do artigo 96.º da referida norma, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para, querendo, interpor recurso para o dirigente máximo do serviço.

17 de Março de 2004. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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