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Despacho 6258/2004, de 30 de Março

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Texto do documento

Despacho 6258/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjuntas dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a possibilidade de subdelegação, no âmbito das áreas de ordenamento do território, vigilância e fiscalização da gestão ambiental e recursos hídricos da conservação da natureza e gestão do litoral e sistemas de informação e cartografia, no vice-presidente, licenciado António Jorge Guedes Marques, todas as competências da ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte (DRAOT-N), com excepção das referentes à administração.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo vice-presidente no âmbito das competências delegadas.

1 de Outubro de 2003. - O Presidente, Arlindo Marques Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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