A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3975/2004, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 3975/2004 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente de farmácia da carreira superior de saúde. - Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 3 de Março de 2004, e após ter dado cumprimento ao disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a lista de classificação final do concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente de farmácia da carreira superior de saúde, aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 2003:

Candidatos aprovados:

Nuno Manuel Ribeiro Landeira - 14,74 valores.

Maria João Claré Fanica Roque - 14,59 valores.

Da homologação cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias úteis, para o membro do Governo competente, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

10 de Março de 2004. - O Administrador Executivo, Francisco Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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