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Aviso 3974/2004, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 3974/2004 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Centro Regional de Alcoologia do Norte referente ao ano de 2003 aprovada por despacho da directora do Centro de 3 de Março de 2004.

Da organização da lista em apreço cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

15 de Março de 2004. - O Chefe de Repartição, Carlos Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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