Aviso 3970/2004, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Santarém
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Fonte: Diário da República n.º 76/2004, Série II de 2004-03-30.
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Data:
2004-03-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3970/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada na Secção de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal ao serviço nesta Sub-Região com referência a 31 de Dezembro de 2003 para consulta dos interessados.
Os funcionários e agentes, ao abrigo do artigo 96.º do já citado diploma legal, dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
15 de Março de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel Almeida Afoito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2202290.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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