Aviso 3964/2004, de 30 de Março
Aviso 3964/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do Serviço do Pessoal deste Instituto, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico referente a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da lista em apreço cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
16 de Março de 2003. - O Director dos Serviços de Apoio, Fernando Guerreiro Inácio, CMG SEH.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2202257.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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