Aviso 3950/2004, de 29 de Março
Aviso 3950/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para conhecimento dos interessados, informa-se que se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários afectos ao Instituto Politécnico de Beja - Serviços Centrais, Serviços de Acção Social, Escola Superior Agrária, Escola Superior de Educação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão e Escola Superior de Enfermagem - com referência a 31 de Dezembro de 2003, na Rua de Santo António, 1-A, Beja.
12 de Março de 2004. - Pelo Presidente, José Luís Ramalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2202164.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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