de 9 de Outubro
A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas para a prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença, sendo os tratamentos de diálise que promovem a filtração do sangue essenciais para garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.
A CALEDIAL - Centro de Hemodiálise de Gaia, S. A., é uma sociedade comercial anónima, com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, sendo detentora, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 241/2000, de 28 de Setembro, da licença de funcionamento n.º 06/2006, de 9 de Junho de 2006, concedida pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.º do clausulado tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, a presente convenção será válida por um período inicial de cinco anos.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, determina o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica autorizado o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a aceitar a adesão da CALEDIAL - Centro de Hemodiálise de Gaia, S. A., ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 5 372 172, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:
Ano de 2007 - (euro) 537 217,20;
Ano de 2008 - (euro) 1 074 434,40;
Ano de 2009 - (euro) 1 074 434,40;
Ano de 2010 - (euro) 1 074 434,40;
Ano de 2011 - (euro) 1 074 434,40;
Ano de 2012 - (euro) 537 217,20.
2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.
3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Em 9 de Julho de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.