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Despacho 6162/2004, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 6162/2004 (2.ª série). - O modelo de carta de curso do grau de licenciado a emitir aos estudantes que hajam concluído nesta Universidade o curso de complemento de formação científica e pedagógica de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, é o constante do anexo do presente despacho.

9 de Março de 2004. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

República (ver nota a) Portuguesa

Universidade de Évora

Carta de curso

Grau de licenciado

Eu, ...( ver nota b), reitor da Universidade de Évora:

Faço saber que ... (ver nota c), natural de ... (ver nota d), tendo obtido nesta Universidade aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para ... (ver nota e), concluiu em ... (ver nota f) o referido curso, pelo que, em conformidade com o disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, lhe é conferido o grau de licenciado, com a classificação final de ... (ver nota g) valores.

Universidade de Évora, ... (ver nota h).

..., Reitor da Universidade de Évora.

..., Director dos Serviços Académicos.

(nota a) Símbolo da Universidade de Évora.

(nota b) Nome do reitor da Universidade de Évora.

(nota c) Nome do diplomado.

(nota d) Naturalidade do diplomado.

(nota e) Designação do curso.

(nota f) Data de conclusão do curso.

(nota g) Classificação final do curso.

(nota h) Data da emissão do diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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