Despacho 6156/2004 (2.ª série). - Curso de Medicina do Trabalho. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos n.os 4.º, 5.º e 6.º da Portaria 543/89, de 13 de Julho, determino que:
1 - As candidaturas ao curso de Medicina do Trabalho terão lugar no Departamento Académico nos 15 dias seguintes à presente publicação.
2 - Habilitações de acesso - podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados em Medicina que já tenham capacidade para o exercício profissional não tutelado.
3 - O curso não funcionará se não atingir o mínimo de 10 inscritos.
4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados de acordo com a média da nota de licenciatura e da nota da prova de admissão.
5 - Os candidatos no acto da candidatura deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia da certidão de licenciatura com a média final do curso (certidão autenticada no caso da licenciatura não ter sido obtida pela Universidade de Coimbra);
c) Curriculum vitae;
d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando admissão à candidatura.
6 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4 será afixada no 7.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.
7 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2004-2005, em data a fixar.
8 - A propina da matrícula anual no curso é de Euro 1247, a cumprir em duas prestações, a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março.
9 - O curso terá o seu início em 4 de Outubro de 2004.
10 de Março de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.