Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6116/2004, de 29 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6116/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 5 de Janeiro, e no n.º 3 do despacho 13 082/2003 do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003, subdelego na directora de serviços de Gestão de Veículos do Estado, licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com reparações de veículos até ao montante de Euro 2949;

b) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes de gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

c) Autorizar o abate de veículos, bem como a destruição daqueles cuja alienação já não se justifique;

d) Classificar os veículos como tendo ou não interesse para o parque de veículos do Estado, emitir e assinar as declarações de levantamento comprovativas de que se encontram ao serviço público e assinar todos os impressos necessários à sua legalização, em nome do Estado;

e) Na qualidade de presidente das comissões de hastas públicas de viaturas, praticar e assinar tudo o que se mostre necessário ou conveniente para a efectivação das mesmas, designadamente, mas sem limitar, assinar os impressos em nome do adquirente e as credenciais de levantamento, podendo subdelegar no vice-presidente das mesmas comissões;

f) Autorizar deslocações em serviço.

2 - As competências conferidas pelo presente despacho, com excepção da alínea e) do número precedente, podem ser subdelegadas nos chefes de divisão.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2004, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias objecto do presente despacho.

12 de Março de 2004. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda