Despacho 6116/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 5 de Janeiro, e no n.º 3 do despacho 13 082/2003 do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003, subdelego na directora de serviços de Gestão de Veículos do Estado, licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com reparações de veículos até ao montante de Euro 2949;
b) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes de gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
c) Autorizar o abate de veículos, bem como a destruição daqueles cuja alienação já não se justifique;
d) Classificar os veículos como tendo ou não interesse para o parque de veículos do Estado, emitir e assinar as declarações de levantamento comprovativas de que se encontram ao serviço público e assinar todos os impressos necessários à sua legalização, em nome do Estado;
e) Na qualidade de presidente das comissões de hastas públicas de viaturas, praticar e assinar tudo o que se mostre necessário ou conveniente para a efectivação das mesmas, designadamente, mas sem limitar, assinar os impressos em nome do adquirente e as credenciais de levantamento, podendo subdelegar no vice-presidente das mesmas comissões;
f) Autorizar deslocações em serviço.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho, com excepção da alínea e) do número precedente, podem ser subdelegadas nos chefes de divisão.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2004, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias objecto do presente despacho.
12 de Março de 2004. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.