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Aviso 3910/2004, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 3910/2004 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e de harmonia com o preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Beja a exercer funções nesta Empresa Municipal em regime de requisição, organizada de acordo com o estabelecido no artigo 93.º do citado diploma, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

25 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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