Aviso 3910/2004, de 27 de Março
Aviso 3910/2004 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e de harmonia com o preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Beja a exercer funções nesta Empresa Municipal em regime de requisição, organizada de acordo com o estabelecido no artigo 93.º do citado diploma, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
25 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel da Costa Carreira Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201999.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2201999/aviso-3910-2004-de-27-de-marco