Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3906/2004, de 27 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3906/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal dos quadros do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado que, para efeitos de consulta, se encontram afixadas no 6.º andar dos Serviços Centrais e nas direcções regionais as listas de antiguidade reportadas a 31 de Dezembro de 2003.

Nos termos da citada disposição legal, é concedido o prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para dedução de eventuais reclamações, as quais deverão ser apresentadas nas condições e prazos regulados pelo mesmo diploma.

12 de Março de 2004. - A Chefe de Divisão de Pessoal e Administração, Edi Vieira Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda