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Edital 456/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Edital 456/2004 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Direcção, Organização e Mercados do Departamento de Gestão de Comércio e Serviços da Escola Superior de Gestão de Tomar, sita na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Ao referido concurso podem apresentar-se os candidatos que preencham os seguintes requisitos:

a) Os professores-adjuntos da área científica para que foi aberto concurso de outra escola superior politécnica;

b) Os assistentes que, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica para que foi aberto concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevantes, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que foi aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da área científica para que foi aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados na alínea b).

3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.

5 - As candidaturas deverão ser apresentadas nos serviços administrativos da Escola Superior de Gestão de Tomar, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, devendo os respectivos requerimentos ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

7 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que comprovem as habilitações profissionais e científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

e) Certificado de habilitações, da licenciatura e do mestrado, em que conste a respectiva classificação final, bem como as classificações por disciplina;

f) Declaração, passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no n.º 2 deste aviso.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7.2 - A falta de apresentação dos documentos referidos nos n.os 7 e 7.1 determina a exclusão da candidatura.

8 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Experiência de docência no ensino superior politécnico, privilegiando-se a realizada na área científica para que foi aberto o concurso;

b) A área científica de licenciatura, privilegiando-se a licenciatura ou seu equivalente legal em Relações Internacionais, ramo de Relações Económicas e Políticas;

c) A área de especialização do mestrado, privilegiando-se a posse de mestrado ou equivalente legal em Gestão e Estratégia Industrial;

d) Experiência em prestação de serviços ao exterior no âmbito da actividade de estabelecimentos de ensino superior públicos;

e) Trabalhos e estudos publicados, relacionados com matérias da área científica para que foi aberto o concurso;

f) Participação em encontros, seminários e cursos ou eventos de idêntica natureza, com matérias da área científica para que foi aberto o concurso;

g) Resultado da entrevista, onde se apreciarão a motivação e o interesse dos candidatos para integrarem a carreira docente, a disponibilidade de trabalho com dedicação plena, a relevância dos conhecimentos para a docência, a facilidade de expressão e comunicação e a aptidão para o desenvolvimento de investigação na área científica para que foi aberto o concurso.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professora-coordenadora Maria do Rosário Mendes Godinho Passos Baeta Neves, professora da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar.

Vogais efectivos:

Professor-coordenador Sebastião Leite Teixeira, professor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto.

Professor-adjunto Carlos Filipe Magalhães Bastos da Mota, professor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto.

Vogal suplente - Professor auxiliar Francisco José Vieira, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Março de 2004. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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