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Portaria 19384, de 6 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 14.º e 22.º, respectivamente, das Portarias n.os 18710 e 18938 (condições da prestação de serviço dos reservistas das reservas naval e marítima).

Texto do documento

Portaria 19384
Considerando a conveniência de definir mais concretatamente as condições em que os cadetes da reserva naval e marítima são abatidos a estas reservas e alistados como primeiros-grumetes (escriturários) no Corpo de Marinheiros da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:
1.º O n.º 14.º da Portaria 18710, de 4 de Setembro de 1961, tome a redacção seguinte:

14.º Os cadetes que obtiverem cota de mérito ou classificação de carácter militar inferior a 10 valores serão abatidos à reserva naval e alistados como primeiros-grumetes escriturários no Corpo de Marinheiros da Armada. Nesta situação completarão o período de prestação de serviço efectivo a que são obrigados, o qual será de duração igual à estabelecida para os mancebos do seu contingente que ascendem a aspirante a oficial. Cumprido o referido serviço, são passados à reserva da Armada e licenciados. Igual procedimento será adoptado com os cadetes que durante a frequência dos C. E. O. R. N. demonstrem falta de aproveitamento, a definir nos planos de curso, em uma ou mais instruções, e falta de qualidades, morais ou militares, para servir na Armada como oficiais da reserva naval. Este procedimento poderá ser proposto pelo director dos C. E. O. R. N., ou pelos comandantes ou directores das unidades ou serviços em que os cadetes prestam serviço, ao júri referido no n.º 10, que apreciará o assunto e, por sua vez, proporá o que tiver por conveniente ao superintendente dos Serviços da Armada.

2.º O n.º 22.º da Portaria 18938, de 4 de Janeiro de 1962, tome a seguinte redacção:

22.º Os cadetes que no final do C. E. O. R. M. obtenham cota de mérito ou classificação final de carácter militar inferior a 10 valores serão abatidos à reserva marítima e alistados como primeiros-grumetes escriturários no Corpo de Marinheiros da Armada. Nesta situação completarão o período de prestação de serviço a que são obrigados, o qual será de duração igual à estabelecida para os alunos da reserva marítima. Cumprido o referido serviço, são passados à reserva da Armada e licenciados. Igual procedimento será adoptado com os cadetes que durante a frequência dos C. E. O. R. M. demonstrarem falta de aproveitamento, a definir nos planos de curso, em uma ou mais instruções, e falta de qualidades, morais ou militares, para servir na Armada como oficiais da reserva marítima. Este procedimento poderá ser proposto pelo director do C. E. O. R. M., ou pelos comandantes ou directores das unidades ou serviços em que os cadetes prestam serviço, ao júri referido no n.º 15, que apreciará o assunto e, por sua vez, proporá o que tiver por conveniente ao superintendente dos Serviços da Armada.

Ministério da Marinha, 6 de Setembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-04 - Portaria 18710 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Actualiza as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-04 - Portaria 18938 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica as condições da prestação de serviço militar dos reservistas da reserva marítima provenientes da Escola Náutica, estabelecidas pela Portaria n.º 17191, de 27 de Maio de 1959.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-07 - Portaria 20062 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Actualiza as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval, fixadas na Portaria n.º 18710 - Revoga as Portarias n.os 18393 e 18710 e o n.º 1.º da Portaria n.º 19384.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-30 - Portaria 22020 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva marítima - Revoga as Portarias n.os 18938, de 4 de janeiro de 1962, 19384, de 6 de Setembro de 1962 e 21315, de 1 de Junho de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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