Edital 455/2004 (2.ª série). - 1 - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para o Departamento de Ciências da Educação (área científica de Psicologia do Desenvolvimento e da Educação).
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - O concurso é valido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e dirigidas ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregues directamente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 84, 7301-901 Portalegre.
5 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
6 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto de 1968;
e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
g) Três exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Três exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se não estiver nas condições do disposto no n.º 3 do mencionado artigo;
i) Lista completa da documentação apresentada.
6.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
8 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.
9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
10 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Mário José Miranda Ceia, professor-coordenador da Escola Superior de Educação integrada no Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor António Gomes Alves Ferreira, professor associado da Universidade de Coimbra.
Prof. Doutor Saul Neves de Jesus, professor catedrático da Universidade do Algarve.
Prof.ª Doutora Maria Teresa Pires de Medeiros, professora associada da Universidade dos Açores.
Prof.ª Doutora Ana Paula Pereira de Oliveira Cardoso, professora-coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu.
Prof.ª Doutora Irene da Purificação Gonçalves, professora-coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra.
10 de Março de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.