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Aviso 3826/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 3826/2004 (2.ª série). - Nos termos da alínea f) do artigo 27.º, do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 41.º e do artigo 43.º da Lei 145/99, de 1 de Setembro (Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), e por despacho de 18 de Dezembro de 2003 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, foi aplicada a pena de separação do serviço, prevista no artigo 33.º do diploma supracitado, desde 6 de Fevereiro de 2004, ao soldado de infantaria n.º 990117, Marco Filipe Neves dos Santos, da Brigada n.º 2 desta Guarda.

11 de Março de 2004. - O Chefe do Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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