Aviso 3821/2004, de 26 de Março
Aviso 3821/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída e que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento relativa ao ano de 2003. O prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
15 de Março de 2004. - A Subdirectora-Geral, Ana Maria Gouveia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201657.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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