Despacho (extracto) 5981/2004, de 26 de Março
Despacho (extracto) n.º 5981/2004 (2.ª série). - Delegação de competências próprias. - Atento o disposto no artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e 107-D/2003, de 31 de Dezembro, delego a representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga no licenciado em Direito Torcato Coutinho da Costa Rio e, nas suas faltas ou impedimentos, nos também licenciados em Direito Noé Martins da Rocha e José Filipe Domingues Afonso.
Não vigora o poder de subdelegar.
Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados sobre a matéria ora objecto de delegação de competências.
27 de Fevereiro de 2004. - O Director de Finanças de Viana do Castelo, Manuel Sérgio Martins de Mesquita.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201656.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-02-19 -
Lei
13/2002 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.
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2003-02-19 -
Lei
4-A/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
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2003-12-31 -
Lei
107-D/2003 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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