Aviso 2217/2004, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Peniche
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Fonte: Diário da República n.º 73/2004, Apêndice 39/2004, Série II de 2004-03-26.
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Data:
2004-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2217/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, nos locais apropriados de cada serviço destes Serviços Municipalizados, a lista de antiguidade dos funcionários, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 2003.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o órgão executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Rosendo Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201647.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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