Aviso 2205/2004, de 26 de Março
Aviso 2205/2004 (2.ª série) - AP. - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referente ao ano de 2003, nos locais de trabalho.
Mais se torna público que da organização da lista de antiguidades cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Paulo Farinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201634.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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