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Aviso 2200/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 2200/2004 (2.ª série) - AP. - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Torna público que em reunião ordinária da Câmara de 9 de Fevereiro de 2004, nos termos do disposto no artigo 77.º, n.os 4 e 5, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado proceder à abertura de um período de discussão pública, do Plano de Urbanização de Picalhos, freguesia e concelho de Santa Maria da Feira, pelo período de 22 dias, que se iniciarão volvidos que sejam 10 dias da data da publicação no Diário da República.

Durante o período da discussão pública, os interessados poderão remeter as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, para a Praça da República, apartado 124, 4524-909 Feira, ou poderão proceder à sua entrega junto da secretaria da Divisão de Apoio Administrativo, do Departamento Jurídico e Administrativo do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, durante as horas normais de expediente.

A proposta, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e dos demais pareceres emitidos, encontra-se disponível no Departamento do Planeamento, a funcionar na Rua do Correio da Feira, 4, durante o horário normal de funcionamento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

Para constar e para os devidos efeitos se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e em jornais de âmbito nacional e local.

19 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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