Aviso 2191/2004, de 26 de Março
Aviso 2191/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público a lista de antiguidade do quadro de pessoal deste município, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, que se encontra afixada no placard da Secção de Pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, da tal lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2201615.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2201615/aviso-2191-2004-de-26-de-marco