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Aviso 2172/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 2172/2004 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade (consulta e reclamação). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se faz público que as listas de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro do ano findo, encontram-se afixadas no edifício dos Paços do Concelho e nas instalações provisórias dos Departamentos de Administração Geral e Planeamento e Gestão Urbanística a partir do dia 10 do corrente mês.

Mais se faz público que, da organização das listas cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

10 de Fevereiro de 2004. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Maria Eva Agostinho de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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