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Despacho 5945/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 5945/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 12/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 58, de 9 de Março, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director da Escola Superior de Gestão, professor João José Tavares Curado Ruivo, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.2 - Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;

1.3 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, excepto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola;

1.4 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

1.5 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

1.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares, aos docentes da respectiva Escola;

1.7 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, nos termos dos regulamentos aprovados;

1.8 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.9 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;

1.10 - Autorizar despesas com aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro100 000, mediante o respectivo cabimento orçamental;

1.11 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB);

1.12 - Autorizar nos termos legais e regulamentares a participação de docentes da Escola em actividades remuneradas no âmbito de projectos da responsabilidade da respectiva Escola ou cuja participação esteja prevista em protocolo assinado ou homologado pelo presidente do IPCB;

1.13 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;

1.14 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições.

2 - Até ao dia 5 de cada mês, deverá ser-me enviada a relação dos actos praticados no mês anterior, ao abrigo dos n.os 1.3 e 1.12.

3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

5 - Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.

11 de Março de 2004. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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