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Deliberação 384/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Deliberação 384/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o regulamento do curso de mestrado em Detecção Remota, da Faculdade de Ciências desta Universidade, para vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do Curso de Mestrado em Detecção Remota pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Denominação e âmbito

1 - A Universidade do Porto, através do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Detecção.

2 - O regulamento deste mestrado complementa o estabelecido no Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, a pp. 3115 e 3116, e o estabelecido no Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, a pp. 11 859 e 11 860.

Artigo 2.º

Duração

O mestrado tem a duração de dois anos: uma parte escolar de dois semestres, que constitui o curso de pós-graduação, e um ano para elaboração de uma dissertação.

Artigo 3.º

Curso de pós-graduação

1 - O curso de pós-graduação tem a duração de dois semestres e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, correspondendo a unidades curriculares na área científica de Engenharia Geográfica.

2 - A avaliação das unidades curriculares que constituem o curso é feita de acordo com o previsto no Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no n.º 5.

3 - A aprovação no curso de pós-graduação é obtida quando a classificação em todas as unidades curriculares que constituem o curso é igual ou superior a 10 valores.

4 - A classificação do curso de pós-graduação é calculada como a média aritmética das classificações das unidades curriculares que constituem o curso.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - O funcionamento do mestrado será assegurado pela comissão de coordenação do mestrado, nomeada de acordo com o previsto no Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos n.os 3.1, 3.2, alínea a), 3.3, 3.4 e 3.5.

2 - No âmbito das competências da comissão de coordenação do mestrado, e em complemento ao definido no n.º 3.7 do Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, poderá ser proposto que algumas disciplinas, seminários apresentados no âmbito de disciplinas, ou a dissertação, possam ser leccionados/redigidos em inglês, no caso de alunos estrangeiros frequentarem o mestrado.

Artigo 5.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - Só poderão inscrever-se no 2.º ano do mestrado os alunos que tiverem concluído o curso de pós-graduação.

2 - Serão aceites para a dissertação todos os alunos que concluírem a parte escolar com uma classificação igual ou superior a 14 valores.

3 - Cabe à comissão de coordenação do mestrado a decisão de aceitação para dissertação dos alunos que concluam a parte escolar com uma classificação inferior a 14 valores

ANEXO

Estrutura curricular

1.1 - O mestrado tem a duração de dois anos: uma parte escolar de dois semestres, que constitui o curso de pós-graduação, e um ano para elaboração de uma dissertação.

1.2 - O curso de pós-graduação é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio. A aprovação no curso requer a aprovação em 15 unidades de crédito, distribuídas de acordo com o plano de estudos.

1.3 - Plano de estudos:

(ver documento original)

10 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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