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Deliberação 380/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Deliberação 380/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Medicina e Oncologia Molecular da Faculdade de Medicina desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Mestrado em Medicina e Oncologia Molecular pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina e em colaboração com outras instituições de ensino superior, instituições hospitalares, laboratórios do Estado e instituições privadas sem fins lucrativos vocacionados para a investigação e a pós-graduação em Ciências da Saúde, confere o grau de mestre em Medicina e Oncologia Molecular.

2.º

Objectivos

O mestrado em Medicina e Oncologia Molecular, adiante designado simplesmente por mestrado, tem por objectivo a formação pós-graduada em Medicina e Oncologia Molecular.

3.º

Comissão de coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por três professores ou investigadores doutorados e com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - A comissão de coordenação do mestrado é nomeada por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por um número variável de colaboradores pertencentes às instituições a que se refere o n.º 1 do presente Regulamento.

4.º

Duração

1 - O mestrado tem a duração de 24 meses, incluindo a apresentação da dissertação.

2 - O curso de especialização terá normalmente uma duração de 12 meses, podendo a comissão de coordenação, excepcionalmente, determinar uma duração superior, que, em todo o caso, nunca deverá exceder 18 meses.

3 - Poderá, nos casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e noutros devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Medicina autorizar a entrega e defesa da dissertação para além dos 24 meses, não podendo, no último caso, ultrapassar os 36 meses.

5.º

Organização

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema de unidade de crédito, que correspondem a disciplinas obrigatórias ou opcionais, leccionadas por módulos, da responsabilidade de docentes e investigadores, especialistas nas áreas de ensino respectivo.

2 - A aprovação em módulos da formação contínua poderá, mediante análise da comissão de coordenação, conceder equivalência aos módulos leccionados no ano lectivo em apreço.

3 - Aos alunos que completem com sucesso todas as disciplinas do curso ser-lhes-á passado um diploma específico, nos termos do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, desde que o requeiram.

4 - As áreas de formação do mestrado constam do anexo I ao presente Regulamento.

5 - Para alcançar o grau de mestre é necessária a obtenção do total de 60 ECTS, ou de 14,5 UC, e a realização, discussão e aprovação de uma dissertação apresentada para o efeito.

6.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito constam do anexo I ao presente Regulamento.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Biologia, Bioquímica, Ciências do Meio Aquático, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Microbiologia, e ciências afins, com a classificação mínima de 14 valores, obtida em universidades portuguesas, ou com habilitação legalmente equivalente.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no mestrado licenciados com classificação de licenciatura inferior a 14 valores, após avaliação curricular pela comissão de coordenação do mestrado.

3 - Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos, após avaliação curricular, pela comissão de coordenação do mestrado.

8.º

Vagas

1 - O número de candidatos a admitir será fixado anualmente, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade, por iniciativa da comissão de coordenação do mestrado, e tendo como limites, mínimo e máximo, 10 e 30, respectivamente.

2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá a percentagem de vagas que será reservada a docentes dos estabelecimentos de ensino superior.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão ordenados pela comissão de coordenação do mestrado, assessorada pelos membros do conselho técnico e pelos responsáveis pelas áreas de formação, tendo sempre em consideração o currículo e o resultado da entrevista.

10.º

Regime de frequência e avaliação

1 - A regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para o curso de licenciatura em Medicina, naquilo em que não contrariem o disposto no presente Regulamento e a natureza do curso.

2 - Perdem a frequência os alunos que excederem um sexto de faltas em cada disciplina.

3 - A classificação nas disciplinas do curso será expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado.

11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 8.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada na Faculdade de Medicina, sob a forma policopiada ou impressa, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 24.º mês, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - É condição de admissão da dissertação a aprovação do candidato na parte curricular do curso e a apresentação de uma declaração do orientador e co-orientador, caso exista, sobre a qualidade da mesma.

14.º

Júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de constituição do júri, para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto.

15.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultado do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será aprovado pelo senado da Universidade, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.

17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

8 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de especialização do mestrado em Medicina e Oncologia Molecular

1 - Duração normal do curso - 12 meses.

2 - O número total de ECTS necessário à conclusão do curso é de 60 (ou 14,5 UC).

3 - O curso de especialização concretiza-se através da conclusão com aproveitamento dos seis módulos do tronco comum e de, no mínimo, quatro módulos opcionais.

4 - Competirá à comissão de coordenação do mestrado definir os módulos opcionais que cada aluno deverá concluir com aproveitamento.

5 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

5.1 - Disciplina de índole prática:

... ECTS ... UC

Técnicas de Biologia Molecular (tronco comum) ... 6 ... 1

5.2 - Disciplinas de índole teórica:

Biologia Molecular (tronco comum) ... 6 ... 1,5

Ciclo Celular e Apoptose (tronco comum) ... 6 ... 1,5

Genética Humana e Doença (tronco comum) ... 6 ... 1,5

Oncobiologia (tronco comum) ... 6 ... 1,5

Citogenética Molecular (tronco comum) ... 6 ... 1,5

Cancro do Cólon e Recto ... 6 ... 1,5

Cancro do Estômago ... 6 ... 1,5

Cancro da Mama ... 6 ... 1,5

Cancro da Tiróide ... 6 ... 1,5

Cancro do Pulmão ... 6 ... 1,5

Cancro da Próstata ... 6 ... 1,5

Cancro da Bexiga ... 6 ... 1,5

Doença Inflamatória Crónica e Cancerização Gastro-Intestinal ... 6 ... 1,5

Farmacogenómica ... 6 ... 1,5

Deficiência de a 1-Antitripsina ... 6 ... 1,5

Doenças Metabólicas ... 6 ... 1,5

Endocrinologia ... 6 ... 1,5

Cirrose Hepática ... 6 ... 1,5

Insuficiência Cardíaca ... 6 ... 1,5

Hemato-Oncologia ... 6 ... 1,5

Doença Inflamatória Intestinal ... 6 ... 1,5

Biologia Molecular Aplicada à Medicina Transfusional ... 6 ... 1,5

Infecção por HIV/Sida ... 6 ... 1,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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